A instalação da
Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior
do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do
país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos
e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico
de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e,
também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado
por homens.
O Brasil dá início à
mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025.
Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária
aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa
medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo - entidade que representa
60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo
moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com
base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a
comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive
digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos
estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço,
padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela
Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a
guerra fiscal entre entes federativos.
Além disso, toda a
cadeia produtiva poderá se creditar integralmente do IBS pago nas etapas
anteriores, promovendo um ambiente mais neutro e eficiente. A administração
será feita por um Comitê Gestor Nacional com representação igualitária entre
estados e municípios - um sistema mais equilibrado e colaborativo. A
implementação plena se dará até 2033. Haverá tempo para correções e
aprimoramentos, mas a base já está lançada.
Pacto reposicionado
Essa mudança impacta
diretamente a relação federativa. Para os municípios, especialmente as capitais
e os de médio porte, cujas receitas dependem fortemente do ISS, a reforma
precisa garantir segurança jurídica, previsibilidade e justiça na
redistribuição dos recursos. Para os municípios menores, que dependem do FPM, o
novo modelo pode representar uma oportunidade ao ampliar o acesso à receita de
forma mais equitativa.
Como prefeita de uma
capital, acompanhei de perto os debates técnicos dentro da Frente Nacional de
Prefeitos. Essa reforma não é apenas tributária: é um verdadeiro
reposicionamento do pacto federativo. O IBS será peça-chave para a modernização
do Estado brasileiro. Sua implementação exigirá diálogo, adaptação tecnológica
e cooperação entre os entes federativos, mas seus benefícios estruturais para o
desenvolvimento local são inegáveis. O novo sistema trará uma gestão pública
mais eficiente, menos judicializada e mais alinhada com os desafios
contemporâneos da economia digital e globalizada.
Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando
outros artigos e matérias, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Autora: Cinthia Ribeiro. É fonoaudióloga, empresária,
presidente Nacional do PSDB-Mulher e membro da Comissão Eleitoral do Grupo
Gestor do IBS. Foi prefeita de Palmas (TO) por dois mandatos e atuou como
vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos.