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Prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais


Publicada em 23/05/2025 às 16:00h 


Foi prorrogado para o dia 28.5.2025, o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) cujo vencimento originalmente foi fixado em 20.5.2025. Referida prorrogação não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio do DAS, relativos ao Simples Nacional, que tem diciplinas especificas:


Veja a prorrogação do simples Nacional: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=24292

Veja a prorrogação dos Tributos do MEIS: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=659


Caso o dia 28 recaia em dia não útil, a data limite para o pagamento deve ser antecipada ou prorrogada conforme a legislação específica de cada tributo federal.

A prorrogação se fez necessária em razão da ocorrência de instabilidade no sistema de emissão de documentos de arrecadação, o que impediu que os documentos fossem gerados em tempo hábil.

Base Legal: Portaria Normativa MF nº 1.137/2025.








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