Foi prorrogado para o dia 28.5.2025, o prazo para pagamento de tributos
federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) e do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) cujo vencimento
originalmente foi fixado em 20.5.2025. Referida prorrogação não se aplica
aos tributos federais recolhidos por meio do DAS, relativos ao Simples
Nacional, que tem diciplinas especificas:
Veja a prorrogação do simples Nacional: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=24292
Veja a prorrogação dos Tributos do MEIS: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=659
Caso o dia 28 recaia em dia não útil, a data limite para o pagamento
deve ser antecipada ou prorrogada conforme a legislação específica de cada
tributo federal.
A prorrogação se fez necessária em razão da ocorrência de instabilidade
no sistema de emissão de documentos de arrecadação, o que impediu que os
documentos fossem gerados em tempo hábil.
Base Legal: Portaria
Normativa MF nº 1.137/2025.