A reforma
tributária, ao cobrar o imposto no local de destino, irá trazer mudanças na
geografia econômica do país, e ondas migratórias para os polos onde as empresas
estiverem instaladas.
A onda da migração nordestina para os
grandes centros, especialmente para São Paulo, ocorrida entre as décadas de 50
e 80, foi interrompida, a partir dos anos 90 e 2000, com a instalação de novas
empresas nos Estados do Nordeste. Com empregos na sua terra onde nasceu, o
nordestino não precisou mais deixar sua família e ir para o Sudeste em busca de
trabalho.
Ceará, Pernambuco, Bahia e Paraíba se
tornaram polos calçadistas, com a instalação das maiores fábricas de calçados
do Brasil, principalmente vindas do Rio Grande do Sul.
O motivo foi, além da abundância de mão de
obra, a oferta de incentivos fiscais por estes Estados, ao atrair estas
empresas calçadistas principalmente do Estado do Rio Grande do Sul.
O mesmo ocorreu com indústrias automotivas
instaladas no Nordeste nos últimos anos, onde podemos citar o polo de Camaçari
na Bahia, a Fiat Chrysler FCA em Pernambuco, além da expansão de empresas de
autopeças e montagem em Sergipe.
Estes Estados têm incentivado a vinda de
indústrias, através de políticas fiscais, infraestrutura adequada e mão de obra
qualificada, contribuindo para o desenvolvimento regional e geração de
empregos.
Com a cobrança do imposto sendo feita no
destino onde os produtos serão consumidos e não onde produzidos, a reforma
tributária irá reverter esta conquista de empregos e geração de renda no
Nordeste.
Essa alteração visa reduzir gradativamente
a "guerra fiscal" entre os Estados, uma vez que os incentivos fiscais
concedidos pelo ICMS perderão eficácia e serão eliminados ao longo do tempo.
Os efeitos da reforma, transcendem a área
tributária, afetando a economia, os investimentos e as estratégias empresariais
em diversos setores.
Estados que historicamente usaram incentivos
fiscais como meios
para atrair empresas e fomentar o
desenvolvimento regional precisarão repensar suas abordagens para permanecer
competitivos. Aqui, além do Nordeste citamos, Goiás, Minas Gerais,
Espírito Santo e Santa Catarina.
Para as empresas, a nova abordagem
tributária irá transformar a distribuição geográfica das atividades.
Com a extinção dos incentivos fiscais,
algumas indústrias que dependem dessas isenções poderão fechar ou reduzir suas
operações, agravando o desemprego em regiões que já enfrentam desafios
socioeconômicos.
Com a cobrança no destino, é provável que
as empresas se concentrem em Estados que possuem melhor infraestrutura e
mercados consumidores maiores, potencialmente levando à descentralização da
indústria das regiões menos desenvolvidas e aumentando o fluxo logístico para
áreas mais desenvolvidas.
A experiência da migração nordestina
ilustra que, sem políticas compensatórias adequadas, o deslocamento de
investimentos pode exacerbar desigualdades e gerar novas ondas migratórias em
busca de melhores condições econômicas.
Nota
M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos e matérias
sobre o tema, clicando no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Autor:
Ivo Ricardo Lozekam. Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da
IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos
Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/429303/a-reforma-tributaria-e-a-migracao-nordestina