A Nota
Técnica traz importantes adequações para os layouts da NF-e e NFC-e
A Receita Federal divulgou na quarta-feira
(30/07/2025) a Nota Técnica 2025.002.v.1.20, que traz importantes
adequações para os layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de
Consumo Eletrônica (NFC-e).
O objetivo é prepará-los com novos campos e
regras de validação para a implementação da Reforma Tributária do Consumo
(RTC).
Esta atualização frequente de documentos da
Receita Federal reflete a urgência em adaptar o sistema fiscal. A nova Nota
Técnica inclui, entre outras novidades, o protocolo de Autorização do Pedido de
Inutilização, o Grupo de notas de antecipação de pagamento, regras para o uso e
lançamento de Produtos e Serviços na NF-e, e informações detalhadas sobre notas
de antecipação de pagamento.
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Nota
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Há também um guia sobre eventos, que passam
a integrar as obrigações acessórias do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Importância
Por que esses eventos são tão importantes?
Eles são indispensáveis para garantir que os impostos sejam calculados
corretamente e os créditos devidos sejam apurados com precisão. É através deles
que se assegura a integridade e a rastreabilidade de todas as operações
realizadas pelos contribuintes, criando uma base de dados sólida para o
controle e a transparência do nosso novo sistema tributário.
Fique atento a um benefício crucial:
segundo o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes poderão
ser dispensados do recolhimento do IBS e da CBS para fatos geradores que
acontecerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. Mas, atenção: para
usufruir dessa dispensa, é obrigatório cumprir integralmente as obrigações
acessórias previstas na legislação!
Isso significa que a apresentação correta e
no prazo desses eventos é uma condição essencial para que você, contribuinte,
possa desfrutar desse alívio fiscal no período de transição. O não cumprimento
dessas obrigações pode, infelizmente, resultar na perda desse benefício,
sujeitando você ao recolhimento normal dos tributos.
Assim, a partir de janeiro de 2026, é vital
registrar esses eventos sempre que a situação exigir, respeitando rigorosamente
os critérios e prazos estabelecidos. Essa atitude não só garante seu direito à
dispensa, mas também contribui diretamente para a efetividade e o sucesso do
novo sistema tributário.
NT_2025.002_v1.20_RTC_NF-e_IBS_CBS_ISBaixar
Fonte: Jornal
Contábil / Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil