O PL
1087/2025 promete compensar a "renúncia fiscal" resultante da atualização da
tabela do IRPF.
A tributação dos
dividendos é um tema recorrente no Brasil há muito tempo, independentemente do
viés ideológico dos governos, e isso se reflete na quantidade de projetos que
já tramitaram no Legislativo ao longo dos anos. Agora, com o comando do país
nas mãos de um presidente de esquerda, o tema avançou com real possibilidade de
ser aprovado ainda em 2025.
Segundo os
defensores dessa tributação, sua implementação seria necessária para compensar
a "renúncia fiscal" resultante da imprescindível e justa atualização da tabela
do Imposto de Renda da Pessoa Física, que já acumula uma impressionante
defasagem superior a 150%. Assim, para amenizar essa grande injustiça, a mira
arrecadatória volta-se aos dividendos percebidos pelos empresários.
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É fundamental
salientar que, até 1995, o lucro distribuído aos sócios era tributado em 15% de
Imposto de Renda. Tornou-se isento em 1996, quando foi criado o adicional de
Imposto de Renda, que onera as empresas em mais 10% sobre todo lucro que
exceder R$ 20 mil por mês. Contudo, a carga tributária das empresas continua a
aumentar ano após ano, uma vez que o parâmetro de R$ 20 mil permanece
inalterado até hoje, mesmo com uma inflação acumulada de quase 500% no período.
Além disso, a parte
do lucro distribuída aos sócios já foi, de fato, tributada de forma pesada e
voraz. As empresas contribuem significativamente para a arrecadação, por meio
de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI, entre
outros - todos fundamentais para sustentar a máquina pública.
O projeto de lei que
atualmente avança no Congresso é o PL 1087/2025, que precisa ser aprovado
ainda neste ano para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026. Embora o
texto ainda possa sofrer alterações, a proposta prevê que as retiradas de
lucros dos sócios acima de R$ 50 mil mensais estarão sujeitas à incidência de
Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 10%. Esse valor retido poderá ser compensado
na declaração de ajuste anual do IRPF.
Também está prevista
uma tributação mínima de 10% quando a soma anual dos rendimentos percebidos
(pró-labore, lucros, aluguéis etc.) ultrapassar R$ 1,2 milhão. O imposto pago
durante o ano será descontado, mantendo-se uma alíquota final de 10%. Caso o
valor pago ao longo do ano seja superior a esse montante, não haverá novo
recolhimento e tampouco devolução. Já para os rendimentos anuais entre R$ 600
mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será progressiva, variando de 0% a 10%,
conforme o montante recebido.
Por outro lado, no
que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o projeto propõe isenção
integral para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e isenção parcial para
rendimentos de até R$ 7 mil. Importante destacar que as deduções com instrução,
por dependente e o desconto da declaração simplificada permanecerão nos mesmos
patamares atuais, sem qualquer reposição da inflação.
Sendo assim, já
passou da hora de mudar o foco da discussão. Não podemos insistir em buscar
soluções sempre pela via da arrecadação, sem enfrentar o verdadeiro gargalo do
país: o tamanho e o custo do Estado. O Brasil precisa de uma gestão mais
eficiente e de um gasto público mais responsável, não de mais impostos sobre
quem já carrega grande parte do peso do sistema tributário. Com menos Estado e
mais gestão, teremos mais desenvolvimento.
Autor:
Diogo Chamun, diretor legislativo da FENACON