Reforma Tributária: novos campos do IBS/CBS serão obrigatórios em janeiro de 2026
Publicada em 30/10/2025 às 17:00h
Reforma
Tributária: novos campos do IBS/CBS serão obrigatórios em
janeiro de 2026
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A partir
de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei
Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão
conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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Essa
obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que
o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou
serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento
fiscal eletrônico.
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Nota M&M: A
Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas.
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Entretanto, para
evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência
não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas
autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes
tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à
obrigatoriedade legal.
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Essa decisão
visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus
documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em
tempo hábil até o final de dezembro de 2025.
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O que isso
significa na prática?
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Os campos do
IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.
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A ausência de
validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja
bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período
de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem
prejudicar a conformidade legal.
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Recomenda-se que as empresas iniciem desde
já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais,
a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a
partir do prazo legal.
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Como demonstrado
no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025,
o ambiente de homologação já estava disponível para que as
empresas pudessem iniciar os testes.
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Com relação
a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no
dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no
dia 10.11.25.
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A outra parte,
que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará,
em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para
o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.
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Assim,
até 31.12.25, ficou definido que:
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Tanto no
ambiente de homologação quanto no de produção:
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. preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
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. se preenchidos, as regras de validação serão
aplicadas.
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Para
o ambiente de produção:
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. sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).
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A partir
de 1º de janeiro de 2026:
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. uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e
NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da
obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio
da regra de validação UB12-10;
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. para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou
para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual
0,1%, IBS municipal 0%.
Nota M&M: As microempresas e empresas de pequeno
porte, enquadradas no Simples Nacional, estão dispensadas do preeencgimento
desses campos na NF.
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