Ato conjunto prevê período de adaptação para
contribuintes, além de garantir previsibilidade e segurança jurídica para o
início da Reforma
A
Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
publicaram, nesta terça-feira (23/12/2025), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1,
disciplinando as obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) que vigorarão em 2026, ano inicial da Reforma Tributária
do consumo. O Ato estabelece um período para que os contribuintes possam
adaptar-se aos novos documentos fiscais recepcionados ou instituídos pelos
regulamentos, sem recolhimento da CBS e do IBS, nem aplicação de penalidades.
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A orientação
consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da
Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado,
testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações
tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica,
permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas
fiscais ao novo modelo.
Nesse
contexto, o ato prevê que não haverá aplicação de penalidades pelo não
preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais
eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos
do IBS e da CBS. Durante esse período educativo, será considerada atendida a
condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando,
assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível.
No início de dezembro/2025, a Receita
Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam publicado orientações sobre a entrada
em vigor da CBS e do IBS (o que ocorre a partir de 1º de janeiro de 2026). O
novo ato agora publicado especifica, de forma antecipada e transparente, os
modelos de notas a serem recepcionados e instituídos pelos regulamentos,
garantindo efetivamente que 2026 seja um período de adaptação. É fundamental
que o período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas
obrigações sejam testadas e aprimoradas. Isso evitará mudanças bruscas durante
a implementação gradual do novo sistema.
O Ato Conjunto estabelece também o rol de novos documentos fiscais a serem
instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes
Específicos (DeRE). O ato também resguarda as competências específicas do
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definições envolvendo as matérias sob suas
respectivas competências.
Por
meio da iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a
implementação gradual e cooperativa da Reforma Tributária do consumo,
assegurando previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação
aos contribuintes. O Ato Conjunto está alinhado ao objetivo de transição suave
e responsável ao novo sistema, em sintonia com os princípios constitucionais da
simplicidade, da transparência e da cooperação, tanto entre as administrações
tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade
civil.
Acesse o texto
completo do Conheça o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, clicando: https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
Fonte:
Receita Federal do Brasil