Reforma Tributária: habilitação das empresas relativas aos Benefícios de ICMS
Publicada em 08/01/2026 às 10:00h
Por meio da Portaria RFB 635/2025 foram estabelecidas normas
relativas a compensações dos benefícios fiscais do ICMS.
Cada empresa deverá apresentar um requerimento de habilitação
para cada espécie de benefício fiscal usufruído relativo a programa de
concessão de benefício oneroso de ICMS.
Os requerimentos de habilitação serão formalizados por meio de
serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC já a
partir de janeiro de 2026.
|
Nota
M&M: A
Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas.
Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e
importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e
participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para
(51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA
TRIBUTÁRIA."
|
|
Entre os vários
requisitos exigidos para a habilitação, a empresa deverá demonstrar que é titular
de benefício oneroso de ICMS regularmente concedido até 31 de maio de 2023,
que cumpre tempestivamente com as condições estabelecidas no ato ou norma
concessiva, que o prazo de concessão do benefício estende-se ao logo de parte
ou de todo o período entre 2029 e 2032 e que suportará a redução do nível do
benefício fiscal.
|
|
Apenas os
interessados habilitados poderão requerer a partir do ano de 2029 a
compensação pela não fruição integral do benefício oneroso de ICMS, no
montante da repercussão econômica suportada, conforme regulamentação a ser
futuramente editada.
|
Fonte: Portal Tributário
|