A Nota Técnica nº
005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, trouxe uma mudança relevante
para todas as empresas que recebem valores de aluguel, seja de bens imóveis ou
de bens móveis, como máquinas, equipamentos, veículos e ferramentas.
A partir dessa
atualização, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional passa a
contar com um grupo específico de informações destinado às operações de locação
de bens, deixando claro que esse tipo de receita deve ser registrado por meio
de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
O que muda na prática?
Com essa padronização, o cenário finalmente
se organiza em nível nacional:
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? Para operações de
locação de bens imóveis e móveis, o documento fiscal correto passa a ser a Nota
Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e);
?A emissão seguirá
regras próprias, alinhadas ao modelo tributário da Reforma Tributária;
?A autorização da
nota ocorrerá diretamente no ambiente nacional.
Tributação
A Nota Técnica reforça um ponto importante:
?Locação de bens não
gera ISSQN, mas sim IBS e CBS, o que explica a centralização da autorização da
nota no sistema nacional.
Novos códigos de serviço
O antigo item 99 foi desmembrado para dar mais clareza às operações:
99.03.01 - Locação de bens imóveis
99.04.01 - Locação de bens móveis
E quando passa a valer?
Embora os campos já estejam definidos no leiaute da Nota Fiscal de Serviço
eletrônica (NFS-e) nacional, a emissão da Notas Fiscais para locação ainda não
está disponível e não será obrigatória a partir de janeiro de 2026.
A data oficial de exigência ainda será divulgada, porém é importante que empresas
locadoras e desenvolvedoras de sistemas de emissão de Notas Fiscais se preparem
com antecedência.
Conclusão
A Nota Técnica nº 005/2025 representa um passo importante na padronização
fiscal e antecipa os efeitos práticos da Reforma Tributária sobre receitas de
aluguel.
Mesmo sem exigência imediata, o recado é claro: quem trabalha com locação
precisa se preparar desde já.