A
alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode variar conforme o
setor e o regime tributário.
Por exemplo, para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), a CBS tem alíquota
de 1,5% sobre a receita mensal. No transporte aéreo, a alíquota é reduzida,
equivalente a 60% da alíquota geral de referência. Já no comércio de
combustíveis, a CBS é cobrada de forma monofásica, com alíquotas
específicas por unidade física de medida.
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A
alíquota geral de referência ainda será definida pelo Senado Federal durante a
transição da reforma tributária, o que deverá ocorrer até 2027, pois neste
ano entrará em vigor a cobrança da CBS, em substituição ao PIS e à COFINS.
Nota
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Fonte:
Portal Tributário