A reforma tributária não apenas
criou novos tributos (IBS, CBS e IS) - mas irá gerar complexidades
fiscais significativas para todas empresas e pessoas empreendedoras no
país.
No período de transição, em que, até 2033,
será necessário operar a CBS, o IS (ambos de competência federal) e
o IBS (de competência estadual e municipal) ao mesmo tempo em que
ainda vigoram os tributos atuais - ICMS e ISS, além do PIS, COFINS e IPI (estes
até final de 2026, sendo o IPI cobrado com alíquota zero a partir de
2027).
O impacto será direto sobre créditos
tributários, obrigações acessórias, faturamento e formação de preços.
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Nota M&M: A Reforma
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Diante
disso, empresas que ainda não mapearam seus processos fiscais correm sério
risco de enfrentar interrupções operacionais ou sofrer penalidades.
A preparação para os novos tributos e o
sistema tributário duplo exige treinamento intenso das equipes e adaptação
imediata dos programas, rotinas e demais procedimentos fiscais internos.
A tendência é de aumento da complexidade
fiscal, com ajustes periódicos de alíquotas e novas regras de compensação.
Serão editados, no período, inúmeras novas leis, decretos, instruções
normativas, soluções de consultas e outras parafernálias normativas que
exigirão atenção contínua dos gestores fiscais.
Só
no texto na Lei Complementar 214/2025 existem mais de 500 artigos detalhando os
novos tributos, e inúmeros procedimentos ainda exigirão regulamentações
específicas nos próximos anos.
Há criação de novos regimes especiais
específicos, como hotelaria, locação de bens imóveis e transporte coletivo.
Diante de tanta confusão e profusão de novas normas, alíquotas, regimes,
créditos, exceções e imposições, não é possível mais adiar os procedimentos de
ajustes internos - primeiramente os analistas, contadores, profissionais da
área fiscal, consultores, assessores precisarão entender as novas regras
Fonte:
Portal Tributário