Retenção é o mecanismo em que o tomador do
serviço desconta parte do tributo devido pelo prestador e recolhe esse valor
diretamente ao Fisco.
Nas notas fiscais de serviços, essa
retenção normalmente se aplica a PIS, COFINS e CSLL, além de poder ocorrer
também ISSQN, IRRF e INSS dependendo do tipo de operação.
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Nota M&M:
A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas.
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TRIBUTÁRIA."
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Quando há retenção,
o prestador recebe o valor líquido, pois parte do tributo já foi recolhida pelo
contratante.
A Nota Técnica 007/2025 da NFS-e Padrão Nacional altera o layout para
padronizar essas informações.
A partir da mudança, os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL passam a ser
informados de forma consolidada no campo vRetCSLL da NFS-e.
Já os campos vPis e
vCofins passam a registrar apenas débito próprio, não devendo mais ser utilizados
para informar retenções.
O objetivo é
padronizar os dados no Ambiente de Dados Nacional da NFS-e e evitar divergências
na apuração dos tributos.
No contexto da
Reforma Tributária, a tendência é que, a partir de 2027, o novo sistema com CBS
e IBS reduza a complexidade das retenções, pois o modelo será baseado em
crédito financeiro e forte integração tecnológica dos sistemas fiscais.
Fonte: Faculdade Brasileira de Contabilidade.