Institucional Consultoria Eletrônica

Reforma Tributária: alterados os procedimentos de retenção de tributos federais na NFS-E


Publicada em 13/04/2026 às 10:00h 

Retenção é o mecanismo em que o tomador do serviço desconta parte do tributo devido pelo prestador e recolhe esse valor diretamente ao Fisco.

Nas notas fiscais de serviços, essa retenção normalmente se aplica a PIS, COFINS e CSLL, além de poder ocorrer também ISSQN, IRRF e INSS dependendo do tipo de operação.

Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."

Quando há retenção, o prestador recebe o valor líquido, pois parte do tributo já foi recolhida pelo contratante.

A Nota Técnica 007/2025 da NFS-e Padrão Nacional altera o layout para padronizar essas informações.

A partir da mudança, os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL passam a ser informados de forma consolidada no campo vRetCSLL da NFS-e.

Já os campos vPis e vCofins passam a registrar apenas débito próprio, não devendo mais ser utilizados para informar retenções.

O objetivo é padronizar os dados no Ambiente de Dados Nacional da NFS-e e evitar divergências na apuração dos tributos.

No contexto da Reforma Tributária, a tendência é que, a partir de 2027, o novo sistema com CBS e IBS reduza a complexidade das retenções, pois o modelo será baseado em crédito financeiro e forte integração tecnológica dos sistemas fiscais.

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939



Fonte: Faculdade Brasileira de Contabilidade.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050