Segundo
Fisco, 45% das notas fiscais estão fora das novas regras
As empresas que
ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em
2027, informou na quinta-feira (30/04/2026) o Ministério da Fazenda. 

Segundo a Receita
Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as
novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para
o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano.
Por outro lado, 55%
das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que
representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.
Na quinta (30/04/2026),
o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os
regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um
período de adaptação.
Nos próximos três
meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas.
No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027.
Micro e pequenas
empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI),
estão dispensados dessa obrigação neste momento.
Segundo o ministro
da Fazenda, Dario Durigan, este será um período educativo.
"Vamos estar em
processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um
aprendizado e uma fluidez para o próximo ano."
O gerente de
programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição
imediata: "Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas
obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem
penalidade neste momento".
Também gerente de
programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço observado na adesão:
"Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o
destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento".
Principal desafio
O principal desafio
está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos
sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS),
que deixará de existir com a reforma tributária.
Hoje, apenas 3,78%
dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados,
que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
representam a maior parte dos documentos adequados.
Mudanças
A reforma tributária
criou um novo modelo de cobrança baseado no chamado Imposto sobre Valor
Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados
em dois principais:
a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
o Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Apesar de serem dois
tributos, o sistema será unificado: haverá uma única nota fiscal e um cadastro
compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam
informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo
que ainda não estejam pagando por eles.
Neste ano, a
implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas
cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que serão
deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os
tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de
CBS e de IBS subirão.
Alíquota ideal
Desde janeiro/2026,
as empresas podem discriminar, nas notas fiscais, a CBS e o IBS. A partir de
agosto/2026, no entanto, essas informações passam a ser obrigatórias nos
documentos.
Segundo o governo,
os dados incluídos nos documentos vão permitir o cálculo da alíquota ideal dos
novos tributos, ou seja, o percentual que manterá a arrecadação no mesmo nível
atual.
O cálculo deve ser
divulgado até o fim de 2026. A expectativa é de que a alíquota-padrão do IVA
fique em torno de 26,5%.
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Nota
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Regulamento ainda
pode mudar
As regras divulgadas
agora ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e
entidades poderão enviar sugestões de ajustes.
Segundo o presidente
do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema seguirá em
evolução:
"Não é um
regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação
da sociedade."
Cronograma
Entenda o cronograma
da reforma:
2026: empresas passam
a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
Agosto de 2026:
preenchimento se torna obrigatório;
2027: início da
cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS)
e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
2029 a 2032:
transição para o IBS em estados e municípios;
2033: novo sistema
entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.
Fonte:
Agência Brasil