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Regras de transição da Reforma Tributária


Publicada em 24/05/2026 às 10:00h 

Calendário das mudanças provocadas pela Reforma Tributária

A reforma tributária instituída por meio da Emenda Constitucional 132/2023 criou novos tributos que serão implementados de maneira gradual.

O cronograma de implantação dos novos tributos em substituição aos antigos já foi definido pela emenda, começando em 2026 com previsão de término em 2033. Durante este período o sistema tributário nacional estará sob um regime de transição onde os novos tributos serão cobrados concomitantemente com os antigos a serem extintos, o que ocorrerá somente no final dos prazos estabelecidos. Os procedimentos operacionais de recolhimento e prestação de informações ao fisco durante este período de transição deverão ser regulamentadas.

Confira adiante um resumo de como se darão as regras de transição ano a ano.

2026

-Incidência do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,1%.

-Incidência da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,9%.

-Observe-se que a cobrança do IBS e da CBS não terá recolhimento efetivo, porém é exigido destaque dos referidos tributos nas notas fiscais.

2027

-O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.

-Serão extintos os tributos PIS/COFINS, sendo totalmente substituídos pela CBS, que será cobrado pela alíquota a ser definida por meio de futura Lei Complementar com redução de 0,1%.

-Início da cobrança do IS - Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas).

-O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios que serão estabelecidos em lei complementar.

2028

-Mantém os mesmos padrões do ano de 2027.

2029

-As alíquotas de ICMS e ISS definidas de acordo com cada legislação estadual e municipal sofrerão uma redução de 10%. Dessa forma a alíquota de IBS deverá ser definida de maneira que a receita dos Estados com o ICMS e a receita dos Municípios com o ISS seja equivalente à redução destes tributos.

2030

-As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 20% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

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2031

-As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 30% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

2032

-As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 40% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.

2033

-Fica extinto o ICMS e ISS. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios. 

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Fonte: Portal Tributário








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