Calendário das mudanças provocadas pela Reforma Tributária
A reforma tributária
instituída por meio da Emenda Constitucional 132/2023 criou novos
tributos que serão implementados de maneira gradual.
O cronograma de implantação
dos novos tributos em substituição aos antigos já foi definido pela emenda,
começando em 2026 com previsão de término em 2033. Durante este período o
sistema tributário nacional estará sob um regime de transição onde os novos
tributos serão cobrados concomitantemente com os antigos a serem extintos, o
que ocorrerá somente no final dos prazos estabelecidos. Os procedimentos
operacionais de recolhimento e prestação de informações ao fisco durante este
período de transição deverão ser regulamentadas.
Confira adiante um resumo de
como se darão as regras de transição ano a ano.
2026
-Incidência
do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,1%.
-Incidência
da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,9%.
-Observe-se
que a cobrança do IBS e da CBS não terá recolhimento efetivo, porém é
exigido destaque dos referidos tributos nas notas fiscais.
2027
-O IBS
será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
-Serão
extintos os tributos PIS/COFINS, sendo totalmente substituídos pela CBS,
que será cobrado pela alíquota a ser definida por meio de futura Lei
Complementar com redução de 0,1%.
-Início
da cobrança do IS - Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão
definidas).
-O IPI terá
suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham
industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios que
serão estabelecidos em lei complementar.
2028
-Mantém
os mesmos padrões do ano de 2027.
2029
-As
alíquotas de ICMS e ISS definidas de acordo com cada
legislação estadual e municipal sofrerão uma redução de 10%. Dessa forma a
alíquota de IBS deverá ser definida de maneira que a receita dos
Estados com o ICMS e a receita dos Municípios com o ISS seja equivalente à
redução destes tributos.
2030
-As
alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%,
acumulando um total de 20% de redução. A alíquota de IBS deverá ser
ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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2031
-As
alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%,
acumulando um total de 30% de redução. A alíquota de IBS deverá ser
ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
2032
-As
alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%,
acumulando um total de 40% de redução. A alíquota de IBS deverá ser
ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
2033
-Fica
extinto o ICMS e ISS. A alíquota de IBS deverá ser
ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e
Municípios.
Fonte: Portal Tributário