Por
meio da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, haverá aplicação de novas regras de
validação da NFe, a partir de agosto de 2026.
Será
obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação
da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, a partir de
03.08.2026.
As
orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de
Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura,
tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre
somente a partir de 2027, conforme disposto no art. 348 da LC 214/25.
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Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil