Segundo
especialistas na área tributária, as transportadoras que não se prepararem
agora vão pagar o custo dessa transição duas vezes
A Reforma Tributária já
desenha novas regras para o transporte de cargas. Empresas que fecham contratos
de frete hoje para 2027 precificam com base em uma realidade que deixará de
existir. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025,
o ICMS e o PIS/Cofins serão substituídos pelo IBS e pela CBS - e o calendário
exige atenção imediata.
"Quem fecha
contrato hoje para entregar em março do ano que vem faz conta com a regra de
hoje, mas vai pagar imposto com a regra de amanhã. Transportadora que não
souber disso vai precificar errado, perder margem ou repassar custos
errados", alerta o advogado tributarista Henrique Gomes.
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Nesse cenário, o
contador assume um papel central. "O contador tem uma atuação
imprescindível. É ele quem vai traduzir essa nova realidade em decisões
concretas de gestão", destaca o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes
Correia.
O cronograma é
progressivo, mas implacável. Em 2026, as empresas já devem informar os campos
de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, em modo de adaptação, sem
cobrança efetiva, porém com obrigatoriedade real. Em 2027, a CBS entra em vigor
com alíquota plena. O IBS só ganha peso em 2029, em trajetória crescente até
2033, quando o ICMS será extinto. "Quem não se preparar agora vai pagar o
custo dessa transição duas vezes: uma em imposto, outra em retrabalho",
comenta Gomes.
Um ponto que tem
surpreendido empresários é a relação entre frota própria e terceirização. A
Reforma introduz a não cumulatividade plena - cada empresa abate da conta de
IBS/CBS o que pagou na etapa anterior da cadeia, mas nem todo custo gera
crédito. A transportadora que subcontrata fretes pode creditar integralmente o
IBS/CBS pago ao prestador. Já a empresa com frota própria tem como maior custo
a mão de obra, e a folha de salários não gera crédito. O resultado é uma carga
tributária efetiva mais alta do que a da concorrente que terceiriza.
"Existe um
incentivo perverso latente. Como o pagamento a transportadores terceirizados
gera crédito e o salário do motorista CLT não gera, a lógica do novo regime
pode empurrar empresas a desmobilizar frotas próprias em favor da
subcontratação - o oposto do que qualquer política de formalização deveria
buscar. Esse cálculo precisa estar na mesa antes de 2027", recomenda o
advogado.
Fisco exige precisão
Outra mudança que tem
passado despercebida pelo setor é o aperto documental. O CT-e atual admite
informações genéricas sobre o destino da carga. No novo sistema, o fisco
exigirá município de entrega com código IBGE preciso; não basta informar a
cidade, pois é esse código que determina a alíquota aplicável. Também será
necessária a identificação completa do adquirente para que possa aproveitar o
crédito correspondente. Sem isso, o crédito do cliente desaparece. Além disso,
o registro de data e hora de cada etapa será vinculado à liberação do crédito.
"A Reforma
Tributária não é uma ameaça distante. O calendário já começou e 2026 está mais
perto do que parece. Preparar-se agora é o único jeito de não sair
perdendo", conclui Gomes.
Para evitar surpresas,
transportadoras precisam agir ainda em 2026: mapear frota própria ou
subcontratação, revisar os sistemas de emissão de documentos fiscais e
projetar, junto ao contador, como a transição afetará o fluxo de caixa.
"Adequar-se não é
apenas uma questão de compliance, mas de sobrevivência empresarial. Quem
investir na relação com o contador e na qualidade das informações contábeis
hoje evitará problemas nos próximos anos", ressalta o presidente do
SESCAP-LDR.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações,
Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)