Empresas do Simples
Nacional que optarem entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo regime híbrido da
reforma tributária - que permite o recolhimento por fora do IBS/CBS e o repasse
de créditos aos clientes - correm o risco de ultrapassarem "artificialmente" o
limite de faturamento, caso um ato normativo do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) não esclareça que os novos tributos não serão considerados para
fins de cálculo da receita bruta.
Hoje, os impostos
relacionados ao Simples estão incluídos no faturamento. Em 2027 começa a
cobrança da CBS (Contribuição sobre Serviços), com uma alíquota estimada entre
9% e 10%. Na prática, confirmada a alíquota de 10%, por exemplo, o valor do
faturamento seria "inflado" na mesma proporção, sem que a empresa tivesse tido
lucro.
Cálculos
preliminares do Sescon-SP mostram que, com uma alíquota hipotética de 9,25% da
CBS, uma empresa com faturamento anual de R$ 4,5 milhões - o limite do Simples
é R$ 4,8 milhões - incluída no anexo III, estouraria o teto previsto em lei. Esse
aumento artificial do faturamento bruto pode fazer com que a micro ou pequena
empresa mude de faixa tributária, pagando mais, ou seja excluída precocemente
do Simples Nacional.
|
Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve,
todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os
artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária.
É de graça. Clique aqui e
participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para
(51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA
TRIBUTÁRIA."
|
O alerta foi feito
pelo presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, durante o 6º Summit 2026,
realizado na última semana na capital paulista, ao auditor fiscal e assessor do
secretário especial da Receita Federal, Roni Peterson. "Essa é uma questão
interpretativa que será levada ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que tem a
competência legal para pacificar o tema por meio de uma resolução", prometeu o
auditor.
Outra preocupação
debatida no evento diz respeito à transição dos estoques de 31 de dezembro para
1º de janeiro. Para as empresas do lucro presumido, o novo regulamento prevê
que elas poderão tomar um crédito presumido de 9,25% de Pis/Cofins sobre o
estoque que possuírem na virada do ano, já que a partir de janeiro venderão com
a incidência da nova CBS.
"Empresas que
optarem pelo regime híbrido também possuem estoque e também passarão a vender
com CBS a partir de janeiro, mas foram esquecidas no regulamento e não têm o
direito de tomar esse crédito presumido de 9,25%", explicou o presidente do
Sescon-SP.
Falta de tratamento
diferenciado
Para os contadores,
a adaptação das empresas do Simples Nacional às novas regras da
reforma tributária do consumo, o que inclui o cumprimento de prazos e envio de
obrigações acessórias, é outro ponto de atenção.
Esse é um ano de
testes da reforma para as empresas que apuram impostos pelos regimes do lucro
presumido e real. As empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de
destacar os novos tributos nas notas fiscais e, portanto, não estão sujeitas às
multas que poderão ser cobradas a partir de 1º de agosto de 2026, o marco legal
para o cumprimento obrigatório das obrigações acessórias.
A partir de 1º de
janeiro de 2027, no entanto, micro e pequenas empresas entram na reforma com as
mesmas exigências das demais e sujeitas às mesmas multas, sem ter tido um "test
drive" e sem o histórico de erros e acertos acumulado pelas grandes companhias.
Essa questão também
foi levada ao representante da Receita durante o evento. A ideia do Sescon é
pleitear formalmente a criação de um ambiente regulatório experimental em que
as empresas possam aderir por um período de transição focado em orientação e
correção de erros, ou seja, blindadas de autuações e multas imediatas pela
fiscalização.
Multas e split
payment
O secretário da
Fazenda do Município de São Paulo e 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS,
Luis Felipe Arellano, no entanto, alertou sobre os limites institucionais de
uma eventual flexibilização nas regras da reforma.
Segundo ele, o
Comitê Gestor não tem competência para dispensar multas previstas em lei ad
aeternum. "O bom senso existirá, mas prazos e investimentos em adaptação à
reforma não poderão ser desmobilizados, pois o limite da flexibilidade é a
lei", afirmou.
Ele também alertou
sobre dois pontos do regulamento que exigem atenção imediata das empresas: a
nova tributação no destino e o ente público que tem o direito de receber o
tributo.
"As empresas
precisam atualizar seus sistemas de CRM e cadastro de clientes. Erros na
identificação do local exato do destino do bem ou serviço resultarão em
fiscalizações, autuações e brigas entre estados e municípios que se sentirem
prejudicados", alertou.
Sobre o split
payment - ferramenta que separa o valor do imposto no momento da
liquidação financeira -, Arellano reforçou que o direito ao crédito tributário
na reforma está condicionado ao efetivo pagamento do imposto na etapa anterior.
Com isso, na sua visão, os adquirentes de bens e serviços vão exigir o split payment
para garantir que o imposto da operação anterior foi pago e que o seu crédito
fiscal seja validado automaticamente.
"Juridicamente,
ninguém está obrigado a usar meios eletrônicos, como Pix, boleto ou cartão, mas
o próprio mercado deve isolar quem quiser pagar em dinheiro (meio de pagamento
que está fora do split payment)", prevê.
Apuração assistida
De concreto, Roni
Peterson informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e a Receita
Federal estão finalizando a criação de um sistema de apuração assistida voltado
para as empresas que aderirem ao regime híbrido. O prazo para adesão a
esse regime será entre 1º e 30 de setembro e as empresas poderão desistir dessa
opção até 30 de novembro.
Embora a Lei
Complementar nº 214 estabeleça a obrigatoriedade da apuração assistida apenas
para as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), o fisco quer
estender o benefício ao Simples Nacional por meio de ato infralegal.
O auditor explicou
que o modelo funcionará de forma semelhante à declaração pré-preenchida do
Imposto de Renda, porém de maneira mais detalhada. O CGSN enviará ao
contribuinte uma guia com todas as operações fiscais rastreadas pelo fisco, já
calculadas sob o entendimento da Receita. Caberá à empresa apenas conferir os
dados, realizar eventuais ajustes e validar a apuração.
"A ideia é que a
empresa possa apenas verificar, conferir se está tudo certo, fazer um ou outro
ajuste e dar o OK. Isso vai dar uma segurança para elas, que já saberão o
entendimento da Receita Federal antes de qualquer fiscalização",
explicou.
Fonte: Diário do Comércio / Fenacon, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil