Institucional Consultoria Eletrônica

A partir de 03/08/2026 será exigido o destaque do IBS e CBS na Nota Fiscal


Publicada em 17/06/2026 às 14:00h 

Documentos emitidos sem o correto preenchimento serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.


A implementação da reforma tributária do consumo avança para uma nova etapa em 3 de agosto de 2026, quando passará a ser obrigatório informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular. Todas as notas deverão incluir os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).



Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."


A partir de 03/08/2026, documentos emitidos sem o correto preenchimento serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.


Embora a apuração do IBS e da CBS continue tendo caráter apenas informativo nesse período, as empresas precisam adequar seus sistemas e processos para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e evitar problemas operacionais.

Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária acessando artigos, matérias e a legislação sobre a Reforma Tributária. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939

Em tempo: entendemos que o bloqueio/rejeição das notas a partir de 03/08/2026 refere-se às empresas do regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, em regra), não se aplicando às empresas optantes pelo Simples Nacional.


Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050