Documentos emitidos sem o correto preenchimento
serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.
A implementação da reforma tributária do consumo avança para uma nova
etapa em 3 de
agosto de 2026, quando passará a ser obrigatório informar os
campos de IBS e CBS nos
documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular. Todas
as notas deverão incluir os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1%
de IBS e 0,9% de CBS).
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Nota M&M:
A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas.
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TRIBUTÁRIA."
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A partir de 03/08/2026, documentos emitidos sem o correto preenchimento serão
automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.
Embora a apuração do IBS e da CBS continue tendo caráter
apenas informativo nesse período, as empresas precisam adequar seus sistemas e
processos para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e evitar
problemas operacionais.
Em
tempo: entendemos que o bloqueio/rejeição das notas a partir de 03/08/2026
refere-se às empresas do regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro
Arbitrado, em regra), não se aplicando às empresas optantes pelo Simples
Nacional.
Fonte: Portal
Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil