Por
meio da Resolução CGIBS 14/2026 foi prevista, para fins de projeção da
arrecadação, uma alíquota total estimada de 27,91% para o IVA no
Brasil, composta por 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.
O percentual supera o teto de 26,5% previsto na Lei Complementar
214/2025, mas não representa a alíquota definitiva que será cobrada.
A estimativa serve exclusivamente para calcular a arrecadação esperada
do IBS em 2027 e subsidiar a proposta orçamentária do Comitê Gestor,
diante da ausência de histórico de arrecadação do novo sistema.
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Entretanto, destaque-se: a LC 214/2025 determina que, caso a alíquota de
referência estimada ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar
projeto de lei complementar ao Congresso propondo medidas para reduzir o
percentual ao limite legal.
A CBS vigorará já a partir de 01.01.2027, com alíquota estimada de 9,21%.
Em 2027 o IBS continuará em fase de testes, com aplicação da alíquota
inicial de 0,1%, enquanto a implementação completa da reforma
tributária está prevista para 2033.
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Fonte:
Portal Tributário