Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
a. se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e
b. se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Fonte: MTE.
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