Institucional Consultoria Eletrônica

Tratamento dos dados Informados


Publicada em 23/06/2010 às 10:00h 

Os dados informados na DCTF serão auditados internamente pela Receita Federal, estes dados serão cruzados com os pagamentos realizados mediante DARF, havendo divergencias será enviado ao contribuinte uma intimação para pagamento ou correção da mesma, conforme o art. 8º da IN 974 que estabelce:

§ 1º Os saldos a pagar relativos a cada imposto ou contribuição, informados na DCTF, bem como os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, serão objeto de cobrança administrativa e, caso não sejam regularizados, enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), com os acréscimos moratórios devidos.

§ 2º Os avisos de cobrança referentes à cobrança administrativa de que trata o § 1º deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita.fazenda.gov.br.

§ 3º No caso de órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a inscrição em DAU será efetuada em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.

Acesse a série sobre DCTF publicada até aqui

Autor: Ederson Subtil

Acadêmico de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu – POA

Edsubtil@gmail.com






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