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Série HomologNet - Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?


Publicada em 22/12/2010 às 12:00h 

No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba Contrato, no campo Categoria do Trabalhador, deve ser selecionado 7 - Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), e na mesma aba, no campo Tipo do Contrato de Trabalho, deve ser selecionado 3 - Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Dependendo das hipóteses de rescisão do contrato do Aprendiz as seguintes informações devem ser adicionalmente incluídas:

 a) quando ocorre o término do contrato no prazo de duração pactuado: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento, deve ser selecionado PD0 - Extinção normal do contrato por prazo determinado: 

b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente nos termos dos incisos I a IV do art. 433 da CLT: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento deve ser selecionado RA1 -Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato por prazo determinado, e na aba Descontos, no campo Descontos, deve ser selecionado 9 – Prejuízo Causado  ao  Empregador,  sem  Justa Causa,  pela  Rescisão  Antecipada  (Art.  480/CLT)  e informado o valor 0,00:

Fonte: MTE.

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