Institucional Consultoria Eletrônica

Assistência e Homologação


Publicada em 23/03/2011 às 12:00h 

O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho?

O HomologNet não verifica ou exibe convenções e acordos coletivos de trabalho. Eles estão disponíveis no Sistema Mediador. 

As homologações podem ser agendadas?  

O agendamento de homologações fica a critério da Chefia da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da SRTE. É necessário entrar em contato com a Unidade do MTE e verificar se esta trabalha com agendamento.

Como são colhidas as assinaturas das partes?

Com a utilização do HomologNet, nem as partes, nem o assistente assinam o TRCT, previsto no Anexo II da Portaria no 1.621, de 2010.

As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no ato da assistência:

a)  Termo de Homologação sem ressalvas, previsto no Anexo III da Portaria no 1.621, de 2010;

b)  Termo de Homologação com ressalvas, previsto no Anexo IV da Portaria no 1.621, de 2010;

c)   Termo de Comparecimento de uma das partes,  previsto na  Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010;

d)  Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face  de  discordância  quanto  aos  valores  constantes  no  TRCT,  previsto  na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010; e

e)  Termo de Compromisso de Retificação do TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010.

O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento do FGTS?

 O sistema HomologNet nada alterou em relação ao recolhimento do FGTS. 

O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso?

O formulário do Seguro-Desemprego continua o mesmo, e deve ser levado pelo Empregador, quando for o caso, ao ato de assistência à rescisão de contrato de trabalho. 

 Fonte: MTE.

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