O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho?
O HomologNet não verifica ou exibe convenções e acordos coletivos de trabalho. Eles estão disponíveis no Sistema Mediador.
As homologações podem ser agendadas?
O agendamento de homologações fica a critério da Chefia da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da SRTE. É necessário entrar em contato com a Unidade do MTE e verificar se esta trabalha com agendamento.
Como são colhidas as assinaturas das partes?
Com a utilização do HomologNet, nem as partes, nem o assistente assinam o TRCT, previsto no Anexo II da Portaria no 1.621, de 2010.
As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no ato da assistência:
a) Termo de Homologação sem ressalvas, previsto no Anexo III da Portaria no 1.621, de 2010;
b) Termo de Homologação com ressalvas, previsto no Anexo IV da Portaria no 1.621, de 2010;
c) Termo de Comparecimento de uma das partes, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010;
d) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010; e
e) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010.
O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento do FGTS?
O sistema HomologNet nada alterou em relação ao recolhimento do FGTS.
O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso?
O formulário do Seguro-Desemprego continua o mesmo, e deve ser levado pelo Empregador, quando for o caso, ao ato de assistência à rescisão de contrato de trabalho.
Fonte: MTE.
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