Institucional Consultoria Eletrônica

Cadastro no Programa de Tratamento de Registro de Ponto


Publicada em 28/04/2011 às 12:00h 

Quanto ao CAREP, o empregador deve fazer seu cadastro quando começar a usar o novo Programa de Tratamento ou só quando adquirir o REP?

O empregador deve fazer o cadastro quando começar a usar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto e, quando adquirir o REP, deve fazer a complementação do cadastro.

O empregador, usuário do REP, deve fazer o cadastramento no sítio do MTE. Isso é o bastante, ou tem de haver algum cadastramento/homologação perante o sindicato?

Perante o MTE, apenas.

O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do Programa de Tratamento deve ser feito para apenas para Matriz da empresa ou para cada filial?

Se todos os estabelecimentos usarem o mesmo programa, basta um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

Somos uma empresa do ramo sucroalcooleiro e estamos encontrando um problema relacionado com as marcações dos trabalhadores rurais que se encontram nas frentes de trabalho. Necessitamos de um equipamento móvel ou portátil. Isto viola as normas da portaria?

A questão da utilização de REP nas frentes de trabalho não fixas já foi enfrentado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na Nota Técnica n. 304. (Clique aqui- Arquivo PDF (294kb)).

Fonte: MTE.

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