Institucional Consultoria Eletrônica

2.7. Instruções de Preenchimento


Publicada em 04/07/2011 às 10:00h 

Estas instruções têm por finalidade oferecer às ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, informações necessárias para que seja realizado o correto preenchimento dos dados solicitados pelo PGDAS.

 

2.7.1.    Informe a Receita Bruta Total Mensal (R$)

            No momento do primeiro acesso ao PGDAS, o usuário deverá informar as receitas brutas totais da empresa (matriz e filiais), mês a mês, desde janeiro de 2006, ou desde a data de início de atividade, se esta for posterior, utilizando-se do critério do Regime de Competência. Nos meses em que não tenha receita auferida, o usuário deverá preencher os campos com R$ 0,00.

 

2.7.2. Informe o Período de Apuração (MMAAAA)

            Informar o mês (com dois dígitos) e o ano (com quatro dígitos) em que foi auferida a receita.

 

2.7.3. Receita Bruta Total do PA (R$)

            Deve ser informada a receita bruta mensal da empresa (matriz e filiais) no PA, utilizando-se do critério do Regime de Competência. Caso a empresa deva recolher valor fixo para o ICMS e/ou para o ISS e não tenha auferido receita no mês do PA, este campo deverá ser preenchido com R$ 0,00.

 

Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.

 

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aqui






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