Estas instruções têm por finalidade oferecer às ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, informações necessárias para que seja realizado o correto preenchimento dos dados solicitados pelo PGDAS.
2.7.1. Informe a Receita Bruta Total Mensal (R$)
No momento do primeiro acesso ao PGDAS, o usuário deverá informar as receitas brutas totais da empresa (matriz e filiais), mês a mês, desde janeiro de 2006, ou desde a data de início de atividade, se esta for posterior, utilizando-se do critério do Regime de Competência. Nos meses em que não tenha receita auferida, o usuário deverá preencher os campos com R$ 0,00.
2.7.2. Informe o Período de Apuração (MMAAAA)
Informar o mês (com dois dígitos) e o ano (com quatro dígitos) em que foi auferida a receita.
2.7.3. Receita Bruta Total do PA (R$)
Deve ser informada a receita bruta mensal da empresa (matriz e filiais) no PA, utilizando-se do critério do Regime de Competência. Caso a empresa deva recolher valor fixo para o ICMS e/ou para o ISS e não tenha auferido receita no mês do PA, este campo deverá ser preenchido com R$ 0,00.
Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aqui