A contribuição para o PIS/PASEP devida pelas entidades sem fins lucrativos é determinada com base na folha de salários, compreendendo o somatório dos rendimentos do trabalho assalariado a qualquer título (tais como: salários, gratificações, ajuda de custo, comissões, quinquênios, 13º salário e outros).
A base de cálculo do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários mensal corresponde, portanto, à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
Não integram a base de cálculo o salário-família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pago diretamente ao empregado na rescisão contratual, e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS
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