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Porto Alegre (RS) - Novas disciplinas para as academias


Publicada em 20/05/2020 às 13:00h 

A utilização de academias ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, apenas deverá ocorrer de forma individualizada, sempre limitada a 1 (um) aluno a cada 16m2 (dezesseis metros quadrados), podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização e de ocupação previstas na legislação. 

OBS.

1)   Acesse regras específicas para o funcionamento de shopping center e galerias, clicando aqui.

2)   Acesse regras específicas para o funcionamento bares e restaurantes, clicando aqui.

3)   Acesse o texto completo do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui.

4)   Acesse um RESUMO do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, clicando aqui

Base Legal: Art. 4º do Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.583, de 19/5/2020, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


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