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Reforma Tributária: prepare sua empresa para as novas exigências


Publicada em 02/07/2026 às 16:00h 

As primeiras obrigações entram em vigor nas próximas semanas.

O Brasil está em processo de implantação da Reforma Tributária que irá alterar significativamente o dia a dia das empresas, quer com as novas obrigações tributárias, novas formas dos cálculos dos tributos e alterações nos custos dos produtos, com o reflexo no cálculo no preço de venda, dentre outros aspectos.

A Reforma Tributária será implantada gradualmente até 2033. Porém, já existem aspectos que as empresas deverão observar a partir das próximas semanas.

Diante deste novo cenário, a M&M Assessoria Contábil elaborou este quadro geral com os principais tópicos que forçarão as empresas a alterar seus procedimentos internos.

Devido à extensão dos assuntos, estamos abordando de forma resumida, em tópicos, e você poderá ampliar o conteúdo clicando no link da matéria específica.

1)                   A partir de julho/2026 passa a ter o CNPJ Alfanumérico

A Receita Federal do Brasil passará a utilizar o CNPJ Alfanumérico. Ou seja, dentre os números do CNPJ também constará uma letra. Algo similar como aconteceu com as placas dos veículos.

Portanto, o seu sistema de emissão de Notas Fiscais, Contas a Pagar, Contas  a Receber, etc. deverá estar preparado para aceitar CNPJ alfanumérico. A M&M Assessoria Contábil sugere que contate o fornecedor de software e ajuste os sistemas da empresa para adequar à nova realidade.

Saiba mais sobre o CNPJ Alfanumérico, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23674

2)                   A partir de 03/08/2026 será exigido o destaque do IBS e CBS na Nota Fiscal  

A partir desta, data passa a ser obrigatório informar os campos de IBS e CBS nas Notas Fiscais e demais documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado). Nas Notas Fiscais deverão ser incluídos os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

A partir de 03/08/2026, documentos emitidos sem o correto preenchimento poderão ser automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores ou ficar sujeitos à obrigatoriedade do pagamento de 1% de CBS e IBS, além da aplicação de multas.

Portanto, há necessidade de que o sistema de emissão das Notas Fiscais utilizadas pela empresa esteja preparado e parametrizado para o atendimento a estas novas exigências na emissão da Nota Fiscal. A M&M Assessoria Contábil aconselha que o empreendedor verifique com o seu fornecedor do sistema se o mesmo está atendendo esta disposição legal.

Saiba mais sobre o destaque do IBS e CBS acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25283


3)                   A partir de 03/08/2026 será exigida a informação do cClassTrib

O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, que são os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo.

O cClassTrib entrou em vigor em janeiro de 2026. Porém, a partir de 03/08/2026, a não indicação correta do cClassTrib poderá levar à rejeição automática da Nota Fiscal pelos sistemas autorizadores, além da aplicação de multas.

Saiba mais sobre o cClassTrib acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25292

4)                   Distribuição de Lucros na Reforma Tributária

Os Lucros Distribuídos que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês, por sócio e por empresa, estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 10% (sobre o valor total dos lucros - não é somente pelo excedente a R$ 50.000,00).

Diante desse novo cenário, a M&M Assessoria Contábil alerta para que a Distribuição de Lucros deve fazer parte do Planejamento Tributário das empresas e sócios.

Saiba mais sobre Distribuição de Lucros na Reforma Tributária. Acesse a matéria sobre o tema. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25288

5)                   30/09/2026 é o prazo para a regularização de débitos das empresas tributadas pelo Simples Nacional

Normalmente as empresas tinham até dezembro para regularizar algum tributo em atraso e realizar a opção para o Simples Nacional para o ano seguinte. Agora, as empresas deverão regularizar possíveis pendências tributárias, se for o caso, e realizar a opção do Simples Nacional até 30/09/2026, para poder estar no Simples Nacional em 2027.

Saiba mais sobre a opção pelo Simples Nacional acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25128

6)                   30/09/2026 é o prazo para as empresas do Simples Nacional optarem pela tributação da CBS em separado em 2027

A partir de 2027 já entrará em vigor a CBS (um dos novos tributos da Reforma Tributária). A CBS funcionará com o sistema de créditos sobre as compras e débitos sobre a receita bruta, pagando-se a diferença. Portanto, poderá ser comum as empresas que adquirem os seus produtos e/ou contratam os seus serviços, desejarem aproveitar o crédito da CBS sobre as compras e/ou serviços tomados da sua empresa.

As empresas do Simples Nacional terão duas opções: a) continuar tributando tudo dentro do Simples Nacional, o que resultaria na geração de um crédito reduzido para o seu cliente; ou b) optar pelo cálculo e recolhimento da CBS "por fora" do Simples Nacional, gerando maior crédito ao seu cliente.

Até 30/09/2026 é o prazo para as empresas do Simples Nacional optarem pelo recolhimento da CBS "por fora" do Simples Nacional para o primeiro semestre/2027. A M&M Assessoria Contábil lembra que em março/2027 abrirá novo prazo para opção para o segundo semestre/2027.

Saiba mais sobre a opção pelo Simples Nacional acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25023

7)                   Alteração nas informações sobre retenções de tributos na Nota Fiscal de Serviços

Os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL, desde fevereiro/2026, passaram a ser informados de forma consolidada no campo vRetCSLL da NFS-e.

Já os campos vPis e vCofins passaram a registrar apenas débito próprio, não devendo mais ser utilizados para informar retenções.

Saiba mais sobre a alteração nas informações sobre retenções de tributos na Nota Fiscal de Serviços acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25038

8)                   Atualização dos Cadastros de Produtos e Serviços

Com a Reforma Tributária, a correta tributação futura dependerá, principalmente, da qualidade dos cadastros dos produtos e serviços. Diante disso, a M&M Assessoria Contábil recomenda especial atenção para:

. NCM dos produtos;

. CEST (quando aplicável);

. Código de serviço;

. Unidade de medida;

. Descrição completa dos itens;

. Vinculação ao respectivo enquadramento tributário.

Cadastros incompletos ou incorretos poderão gerar problemas no cálculo dos novos tributos durante o período de transição, além de impedir a autorização da emissão da Nota Fiscal.

9)                   Revisão de Contratos e Formação de Preços

A substituição gradual dos atuais tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pelos novos tributos da Reforma Tributária (CBS e IBS), inclusive com formas de cálculos diferentes, exigirá revisão dos critérios de formação de preços de venda dos produtos e serviços. Portanto, a M&M Assessoria Contábil sugere que as empresas avaliem:

. Contratos de longo prazo;

. Prestação de serviços continuados;

. Contratos com órgãos públicos;

. Inclusão de cláusulas de reajuste tributário;

. Margens de lucro e fluxo de caixa.

10) Investimentos em pessoas e infraestrutura de informática

Até então, os tributos eram cobrados, basicamente, a partir das informações que a contabilidade prestava ao fisco, através de GIAs, SPEDs, Declarações, etc. A partir da Reforma Tributária, esta lógica se altera.  Agora, boa parte dos cálculos dos tributos se dará na emissão da Nota Fiscal. Portanto, haverá necessidade de que as Notas Fiscais sejam emitidas com a observação de todos os aspectos da legislação, em todas as operações. Com isso, a M&M Assessoria Contábil sugere que as empresas avaliem o investimento em pessoas (contratação e/ou treinamento) e em infraestrutura de informática (softwares, computadores, impressoras, acesso à internet, etc.) para evitar multas e/ou o pagamento errado dos tributos. 

Dúvidas e outros aspectos

A Reforma Tributária já está em fase de implementação e impactará empresas de todos os portes e segmentos. Por isso, é fundamental estar preparado desde já para atender às novas exigências legais e operacionais. Prepare-se! Neste sentido, a M&M Assessoria Contábil está disponibilizando ao empreendedor o recebimento diretamente no celular os artigos e as matérias importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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