As primeiras obrigações entram em vigor nas próximas semanas.
O Brasil está em
processo de implantação da Reforma Tributária que irá alterar
significativamente o dia a dia das empresas, quer com as novas obrigações
tributárias, novas formas dos cálculos dos tributos e alterações nos custos dos
produtos, com o reflexo no cálculo no preço de venda, dentre outros aspectos.
A Reforma Tributária
será implantada gradualmente até 2033. Porém, já existem aspectos que as
empresas deverão observar a partir das próximas semanas.
Diante deste novo
cenário, a M&M Assessoria Contábil elaborou este quadro geral com os
principais tópicos que forçarão as empresas a alterar seus procedimentos
internos.
Devido à extensão dos
assuntos, estamos abordando de forma resumida, em tópicos, e você poderá
ampliar o conteúdo clicando no link da matéria específica.
1)
A partir de
julho/2026 passa a ter o CNPJ Alfanumérico
A Receita Federal do
Brasil passará a utilizar o CNPJ Alfanumérico. Ou seja, dentre os números
do CNPJ também constará uma letra. Algo similar como aconteceu com as placas
dos veículos.
Portanto, o seu sistema
de emissão de Notas Fiscais, Contas a Pagar, Contas a Receber, etc.
deverá estar preparado para aceitar CNPJ alfanumérico. A M&M Assessoria
Contábil sugere que contate o fornecedor de software e ajuste os sistemas da
empresa para adequar à nova realidade.
Saiba mais sobre o CNPJ
Alfanumérico, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23674
2)
A partir de
03/08/2026 será exigido o destaque do IBS e CBS na Nota Fiscal
A
partir desta, data passa a ser obrigatório informar os campos de IBS e CBS nas
Notas Fiscais e demais documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime
regular (Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado). Nas Notas Fiscais
deverão ser incluídos os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1%
de IBS e 0,9% de CBS).
A
partir de 03/08/2026, documentos emitidos sem o correto preenchimento poderão
ser automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores ou ficar sujeitos à
obrigatoriedade do pagamento de 1% de CBS e IBS, além da aplicação de
multas.
Portanto, há
necessidade de que o sistema de emissão das Notas Fiscais utilizadas pela
empresa esteja preparado e parametrizado para o atendimento a estas novas
exigências na emissão da Nota Fiscal. A M&M Assessoria Contábil aconselha
que o empreendedor verifique com o seu fornecedor do sistema se o mesmo está
atendendo esta disposição legal.
Saiba
mais sobre o destaque do IBS e CBS acessando matéria específica sobre o tema,
clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25283
3)
A partir de
03/08/2026 será exigida a informação do cClassTrib
O cClassTrib é o
Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, que são os novos tributos
da Reforma Tributária do Consumo.
O
cClassTrib entrou em vigor em janeiro de 2026. Porém, a partir de 03/08/2026, a
não indicação correta do cClassTrib poderá levar à rejeição automática da Nota
Fiscal pelos sistemas autorizadores, além da aplicação de multas.
Saiba
mais sobre o cClassTrib acessando matéria específica sobre o tema, clicando em:
https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25292
4)
Distribuição de
Lucros na Reforma Tributária
Os
Lucros Distribuídos que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês, por sócio e por
empresa, estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte, à alíquota
de 10% (sobre o valor total dos lucros - não é somente pelo excedente a R$
50.000,00).
Diante
desse novo cenário, a M&M Assessoria Contábil alerta para que a Distribuição
de Lucros deve fazer parte do Planejamento Tributário das empresas e sócios.
Saiba
mais sobre Distribuição de Lucros na Reforma Tributária. Acesse a matéria sobre
o tema. Clique: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25288
5)
30/09/2026 é o prazo
para a regularização de débitos das empresas tributadas pelo Simples Nacional
Normalmente
as empresas tinham até dezembro para regularizar algum tributo em atraso e
realizar a opção para o Simples Nacional para o ano seguinte. Agora, as
empresas deverão regularizar possíveis pendências tributárias, se for o caso, e
realizar a opção do Simples Nacional até 30/09/2026, para poder estar no
Simples Nacional em 2027.
Saiba
mais sobre a opção pelo Simples Nacional acessando matéria específica sobre o
tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25128
6)
30/09/2026 é o prazo
para as empresas do Simples Nacional optarem pela tributação da CBS em separado
em 2027
A
partir de 2027 já entrará em vigor a CBS (um dos novos tributos da Reforma
Tributária). A CBS funcionará com o sistema de créditos sobre as compras e
débitos sobre a receita bruta, pagando-se a diferença. Portanto, poderá ser
comum as empresas que adquirem os seus produtos e/ou contratam os seus
serviços, desejarem aproveitar o crédito da CBS sobre as compras e/ou serviços
tomados da sua empresa.
As
empresas do Simples Nacional terão duas opções: a) continuar tributando tudo
dentro do Simples Nacional, o que resultaria na geração de um crédito reduzido
para o seu cliente; ou b) optar pelo cálculo e recolhimento da CBS "por fora"
do Simples Nacional, gerando maior crédito ao seu cliente.
Até
30/09/2026 é o prazo para as empresas do Simples Nacional optarem pelo
recolhimento da CBS "por fora" do Simples Nacional para o primeiro
semestre/2027. A M&M Assessoria Contábil lembra que em março/2027 abrirá
novo prazo para opção para o segundo semestre/2027.
Saiba
mais sobre a opção pelo Simples Nacional acessando matéria específica sobre o
tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25023
7)
Alteração nas
informações sobre retenções de tributos na Nota Fiscal de Serviços
Os valores retidos
de PIS, COFINS e CSLL, desde fevereiro/2026, passaram a ser informados de forma
consolidada no campo vRetCSLL da NFS-e.
Já
os campos vPis e vCofins passaram a registrar apenas débito próprio, não
devendo mais ser utilizados para informar retenções.
Saiba
mais sobre a alteração nas informações sobre retenções de tributos na Nota
Fiscal de Serviços acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25038
8)
Atualização dos
Cadastros de Produtos e Serviços
Com
a Reforma Tributária, a correta tributação futura dependerá, principalmente, da
qualidade dos cadastros dos produtos e serviços. Diante disso, a M&M
Assessoria Contábil recomenda especial atenção para:
.
NCM dos produtos;
.
CEST (quando aplicável);
.
Código de serviço;
.
Unidade de medida;
.
Descrição completa dos itens;
.
Vinculação ao respectivo enquadramento tributário.
Cadastros
incompletos ou incorretos poderão gerar problemas no cálculo dos novos tributos
durante o período de transição, além de impedir a autorização da emissão da
Nota Fiscal.
9)
Revisão de Contratos
e Formação de Preços
A
substituição gradual dos atuais tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do
IPI pelos novos tributos da Reforma Tributária (CBS e IBS), inclusive com
formas de cálculos diferentes, exigirá revisão dos critérios de formação de
preços de venda dos produtos e serviços. Portanto, a M&M Assessoria
Contábil sugere que as empresas avaliem:
.
Contratos de longo prazo;
.
Prestação de serviços continuados;
.
Contratos com órgãos públicos;
.
Inclusão de cláusulas de reajuste tributário;
.
Margens de lucro e fluxo de caixa.
10) Investimentos em
pessoas e infraestrutura de informática
Até
então, os tributos eram cobrados, basicamente, a partir das informações que a
contabilidade prestava ao fisco, através de GIAs, SPEDs, Declarações, etc. A
partir da Reforma Tributária, esta lógica se altera. Agora, boa parte dos
cálculos dos tributos se dará na emissão da Nota Fiscal. Portanto, haverá necessidade
de que as Notas Fiscais sejam emitidas com a observação de todos os aspectos da
legislação, em todas as operações. Com isso, a M&M Assessoria Contábil
sugere que as empresas avaliem o investimento em pessoas (contratação e/ou
treinamento) e em infraestrutura de informática (softwares, computadores,
impressoras, acesso à internet, etc.) para evitar multas e/ou o pagamento
errado dos tributos.
Dúvidas
e outros aspectos
A Reforma Tributária já
está em fase de implementação e impactará empresas de todos os portes e
segmentos. Por isso, é fundamental estar preparado desde já para atender às
novas exigências legais e operacionais. Prepare-se! Neste sentido, a M&M
Assessoria Contábil está disponibilizando ao empreendedor o recebimento
diretamente no celular os artigos e as matérias importantes sobre a Reforma
Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp.
Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a
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Fonte: M&M
Assessoria Contábil