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Edição nº 1004 - 09/12 à 15/12/2019
Destaques
  • Qual o município que é devido o ISSQN: Sede da empresa ou onde o serviço é prestado?
  • Reforma da Previdência – Salário-de-Contribuição x Salário-de-Benefício
  • Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?
  • Estudo sobre a Remuneração dos Empregados com CTPS Registrada
  • Contrato Intermitente é válido ainda que não haja contraprestação de serviços e pagamento de salários
  • Virou o jogo - Trabalhador processa banco e acaba condenado a pagar R$ 45 mil de sucumbência
  • Prazo de contestação do FAP – Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro de 2019
Expediente M&M
  • Em virtude das festividades de final de ano, a M&M não terá expediente nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2019. Nos demais dias úteis, o nosso horário normal de expediente é segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, sem fechar ao meio-dia.
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