Edição nº 1079 - 17/05 à 23/05/2021
Destaques
  • STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
  • RS adota Novo Sistema de Monitoramento da Pandemia Covid-19
  • Diferimento parcial do ICMS/RS – Empresas Não Optante pelo Simples Nacional têm a obrigatoriedade de registro de evento: “Confirmação da Operação”
  • Empregada gestante não poderá trabalhar presencialmente
  • Simples Nacional - Venda de Bens do Ativo Mobilizado antes de completar 12 meses na empresa é tributada como Receita Bruta
  • ECF com receita zerada - cruzamento fiscal
  • Escrituração do Inventário (relação dos estoques) - Prazo na EFD
  • Empregado deve pagar honorários sucumbenciais sobre parte indeferida da ação
  • Medidas trabalhistas que as empresas podem adotar em virtude da pandemia do Covid-19
  • Operação da Receita Federal combate sonegação fiscal com uso de laranjas, empresas de fachada e CPFs falsos
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