Edição nº 1323 - 19/01 à 25/01/2026
 
Destaques
  • 30 de janeiro de 2026 é o prazo final para ingressar no Simples Nacional

  • Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos acaba em 14/02/2026; veja como fazer

  • Produtor rural terá que ter CNPJ até 2027? Entenda a exigência

  • Vantagens de Terceirizar o Departamento Pessoal

  • Empresa do Simples Nacional e a retenção de Contribuição Previdenciária (11% ao INSS)

  • Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

  • Novos valores do Seguro-Desemprego

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