Informativo
Eletrônico M & M Flash
Edição nº 994 - 30/09 à 06/10/2019
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Destaques:
- Lei da
Liberdade Econômica – Sinopse das alterações na
Legislação Trabalhista
-
Receita Federal
notifica devedores do Simples Nacional que podem
ser excluídos do regime por motivo de
inadimplência
- Contribuição
previdenciária adicional para o custeio da
aposentadoria
-
Regime Optativo
do ICMS-ST no RS começa a vigorar quando
empresas aderem ao modelo
-
Empresas
inativas há mais de dez anos - comunicado de
funcionamento
-
Declaração do
ITR deve ser entregue até 30/9/2019
-
Impulsionar publicações nas redes sociais pode
aumentar as vendas
- Parcelamentos
junto à Receita Federal tem novos limites
- A rescisão
por acordo diferencia o aviso prévio trabalhado
do aviso indenizado
- ESocial – A
simplificação não significa o fim desta
obrigação acessória
-
Malha Fiscal do
FGTS e a Notificação das Empresas
-
Norma que
regulamenta as condições de higiene e conforto
nos locais de trabalho sofre alterações
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Série Imposto de Renda PF |
-
Venda de quotas de capital, do sócio menor para os seus
pais, implica em autorização judicial (Art. 1691 do
Código Civil).
-
Empresas do Simples Nacional também serão notificadas
pelo "Domicílio Tributário Eletrônico" (Resolução CGSN
nº 127/2016).
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Agenda Obrigações da Semana:
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Segunda-Feira 30/09/2019 |
•
Pagamento de parcelamento
de ISSQN - Porto Alegre.
•
Pagamento REFIS - Parcela
mensal com base na receita bruta de
AGOSTO/2019.
•
Pagamento da 3ª quota da
CSLL (Contribuição Social s/Lucro
Líquido) ref. (2° trimestre/2019).
•
Pagamento de parcelamento
de tributos federais: Ordinários, PAES,
PAEX, Lei 11941/09 e demais
parcelamentos administrativos pela RFB e
PGFN.
•
Pagamento da 3ª quota do
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
ref. (2° trimestre/2019).
•
Pagamento da 6ª quota do
IRPF (2019/2018) com 3,08% de acréscimo |
Terça-Feira 01/10/2019 |
•
Enviar a M&M notas
fiscais emitidas e recebidas, bem como
guias pagas, despesas e extratos
bancários do último mês (clientes M&M). |
Sexta-Feira 04/10/2019 |
•
Último dia para o
pagamento de salários relativos a
SETEMBRO/2019, para quem não trabalha
aos sábados ou recebe em cheque ou via
banco. |
Sábado 01/10/2019 |
•
Último dia para pagamento
dos salários relativos a SETEMBRO/2019,
para quem trabalha aos sábados e recebe
o pagamento em moeda corrente nacional
(dinheiro, em espécie) |
Acesse aqui
a Agenda completa do mês
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